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O Estatuto da Criança e do Adolescente vai completar 31 anos.

Data:06/07/2021 13:58:36

Você sabia que todos nós somos responsavéis por todas as crianças de nossa aldeia e quê o Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) completa 31 anos, no próximo dia 13 de julho?


Pelo segundo ano, em virtude da pandemia da covid 19, as celebrações pelos 31 anos do ECA serão virtuais. Na agenda de instituições e organizações nacionais: palestras, oficinas, cursos e lives sobre a temática dos 31 anos do ECA. É tempo de fortalecer as nossas pautas pela garantia de direitos de crianças e adolescentes.


A Ideia de proteção especial para a infância surgiu no século 19. No Brasil, a redemocratização trouxe avanços como o Estatuto da Criança e do Adolescentes, assinado em 13 de julho de 1990. O ECA,  Lei nº 8.069/1990, estabeleceu que meninos e meninas menores de 18 anos são sujeitos de direito e para os quais, foram fixadas medidas especiais de proteção e assistência à serem executadas, conjuntamente pela família, comunidade e Poder Público. Passada mais de três décadas, o ECA ainda precisa ser efetivado por completo e continua sendo alvo de recorrentes polêmicas e ataques sempre conectados a ideia da criança como um adulto em miniatura.


A Constituição Federal Brasileira de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) apresentam a doutrina da proteção integral enfatizando a importância de leis que garantam o enfrentamento de violações no Brasil, assim como as convenções internacionais. 




No artigo 4º do ECA, está estabelecido o princípio da prioridade absoluta, que norteia a pauta da infância e compreende quê todas crianças e adolescentes, sem descriminação, tem que estar em primeiro lugar no âmbito de políticas de serviço e de orçamento público de forma a terem garantidas a proteção integral em todas as esferas: psicológica, física, social e espiritual. Já os artigo Nº 227/228 da constituição de 1988, serviram de fundamentação para o ECA, lei reconhecida internacionalmente, e que proporcionou avanços no sentido da promoção dos direitos das crianças e adolescentes. Essa legislação tem como sujeitos 31,2% da população brasileira, que de acordo com o último Censo demográfico do IBGE (2019), corresponde a 65,5 milhões de crianças e adolescentes.




No Rio Grande do Norte, a primeira entidade a pautar direitos de crianças e adolescentes, foi o CEDECA Casa Renascer, quando participou da incidência política para instalação da CPI sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes, na Câmara dos Deputados, em 1990.


A luta por direitos de crianças e adolescentes não começou hoje.


Na história do Brasil, a primeira lei sobre assistência a infância foi estabelecida nos séculos 18 e 19, também conhecida como a “Roda dos Rejeitados”, um compartimento cilíndrico instalado na parede da Santa Casa de Misericórdia, que girava de fora para dentro onde a criança era colocada ali para ser abrigada e criada pela entidade, preservando a identidade de quem as abandonava.


Em 1890, foi criado o Código Criminal da República, que considerava a Teoria do Discernimento. Segundo ela, a responsabilização penal de crianças seria entre 9 e 14 anos, e deveria ser aplicada a partir do seu discernimento sobre o delito cometido, podendo até receber a pena de um adulto ou ser considerada imputável de acordo com o delito.


Em 1921, a Lei n° 4.242, que tratava da assistência e proteção de “menores abandonados” e “menores delinquentes estabelecia idade mínima de 14 anos para responder criminalmente, não valendo mais a teoria do Discernimento de 1890. Em 1926, um caso de violência contra um menino de 12 nos ganhou notoriedade, o caso Bernardino, o engraxate, que após ser jogado em prisão com adultos e sofrer várias violações, fez reacender o debate no país sobre os locais de cumprimento de pena por criança.




Com a  Lei de “Assistência e Proteção aos Menores”, conhecida como o Código de Menores, ou Código Mello Mattos(Primeiro Juiz de Infância do Brasil e da América Latina) de 1927, temos um avanço na proteção de crianças. A lei proibia a “Roda dos Expostos” e tornou jovens imputáveis até os 18 anos, bem como criou a Escola para prevenção de “deliquentes” e a Escola de Reforma para “abandonados”.  Em 1932, a partir de mudanças na idade penal e entre várias alterações, a reforma validou a mudança da maioridade de 1890, de 9 para 14 anos.


Somente em 1941, foi instituído o Serviço de Assistência a Menores(SAM), primeiro órgão federal a se responsabilizar pelo controle da assistência a menores em escala nacional. Esse serviço atendia e encaminhava para as colônias correcionais e de reformatórios, os “menores abandonados, delinquentes e desvalidos”.  O SAM  foi extinto por militares após o golpe de 1964, que criaram a Fundação Nacional do Bem Estar do Menor (FUNABEM) e a Política Nacional do Bem Estar ao Menor(PNBEM), visto que enxergavam a  infância como um problema de segurança nacional, dando origem as FEBEMS em nível estadual.


Em 1975, no Brasil foi criada a 1ª Comissão Parlamentar de Inquérito(CPMI) destinada a investigar o problema da criança desassistida, contribuindo para o código de menores. Em 1979, foi promulgado o Código de Menores que trouxe a Doutrina de Proteção Integral. Porém, baseava-se no mesmo paradigma do menor em situação irregular da legislação anterior a 1927. 




Em 1985, no dia em que foi votada no Congresso a Emenda Criança, dando origem aos artigos 227 e 228 da Constituição, mais de 20 mil meninos e meninas fizeram uma “Ciranda da Constituinte” em torno do Congresso Nacional. O movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua(MNMMR) foi o grande responsável pelo protagonismo juvenil, que no ano seguinte realizaria em Brasília, o 1º Encontro Nacional de Meninos e Meninas de Rua.


Diversas organizações, fundações empresariais e movimentos sociais, entre eles os de educação de origem católica, o de meninos e meninas de rua e os sindicais, se mobilizaram durante o processo da Constituinte para garantir que os direitos das crianças e dos adolescentes estivessem presentes na Carta Magna. Esse movimento questionou o Código de Menores e a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, e suas respectivas instâncias estaduais, as chamadas Febems, e sua luta produziu o ECA.
Os direitos fundamentais estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente possibilitaram repensar os conceitos do que é ser criança e o que é viver as infâncias. No contexto brasileiro, a partir da redemocratização, a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) representou um grande avanço nos direitos para esse grupo, que a partir de 1990 passou a ressaltar a importância da divisão das responsabilidades sobre a criança entre o Estado, a Sociedade e a Família.




O ECA representa uma conquista memorável e transformadora para a consolidação dos Direitos e Garantia de vida digna para crianças e adolescentes, que tem como base a doutrina de proteção integral, reforçando a ideia de “prioridade absoluta”. Antes de 1990 crianças e adolescentes no Brasil não eram reconhecidos juridicamente como detentores de direitos, foi a partir de grande mobilização nacional e da promulgação da constituição de 1988, que passaram a ser considerados sujeitos de direitos e de garantias fundamentais, cabendo a responsabilidade compartilhada entre Estado, sociedade e família. 


Ainda estamos atravessando a pandemia de COVID 19 e no Brasil, essa conjuntura de crise sanitária, social e política que vem se agravando a cada dia, tem explicitado a situação de inúmeras famílias, crianças e adolescentes vivendo em situação de pobreza ou abaixo da linha da pobreza, o que denuncia a precariedade das políticas públicas e abre um enorme flanco para aumento das mais diferentes formas de violências e violações contra essa população. É preciso que estejamos de mãos dadas e comprometidos com a pauta da garantia de direitos de criança e do adolescente. Viva o Estatuto! Viva nossas crianças e adolescentes e o direito de viverem suas diferentes infâncias!




FONTES: MPPR/ CENPEC/Agencia Saiba Mais/FaçaBonito

Por: Concita Alves - Jornalista

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